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Advogado também é gente ;)

  • Foto do escritor: Sandra Brandão
    Sandra Brandão
  • 6 de out. de 2023
  • 1 min de leitura


Tenho me questionado: até onde devemos atender o cliente dentro de seus interesses manifestados e até onde aceitá-los, sem se desafiar a colocá-lo em um lugar completamente novo, a partir de uma experiência provocada?


Talvez para você tatear melhor o que quero dizer, de um lado venho me desenvolvendo para advogar com empatia, lapidando minha escuta e focando meu trabalho na necessidade do cliente. Mas até que ponto devo ignorar minha empolgação de fazer contratos que fogem do modelo tradicional, trazendo o cliente para a autorresponsabilidade de criá-lo sob minha facilitação e em conjunto com a outra parte, da cláusula 1 àquela tão importante que vai definir como lidar com conflitos?


Ele é prático e não quer. Este tem pressa e não vê valor nesse caminho. Aquele não tem recursos para investir.


A mudança, a transformação, acontecem sem provocar o status quo? O mero convite, com explicação conceitual, sem a experiência, é suficiente para provocar uma mudança?


Penso que depende. Nada é fixo. Mas, o que me vem, neste momento, é que olhar só para o cliente, focar só no cliente, sem observar a interdependência com as potências do advogado que atua, é enxergar com lentes pela metade.


Faz sentido?

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